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15 fevereiro, 2009

Modernizar sem excluir

Marcio Pochmann

O ciclo de reformas inaugurado nos anos 90 prometia a modernização que, frente ao histórico de enorme exclusão social acumulada no Brasil, se esperava, em simultâneo, a redução das terríveis desigualdades de oportunidades. Decorrido mais de uma década da realização das reformas de corte neoliberal, colhem-se os frutos que apontam para o aumento das injustiças no país. Exemplo disso pode ser observado pelas indicações de agravamento da exclusão de pessoas no acesso à Previdência Social. Recorda-se que um dos pilares da reforma previdenciária efetuada na segunda metade da década de 1990 foi o abandono do princípio de acesso à aposentadoria por tempo de trabalho. Em conformidade com as novas regras estabelecidas, o trabalhador, para habilitar-se ao recebimento da aposentadoria precisa antes contribuir, em geral, por 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher). Para além desse novo requisito obrigatório de acesso ao benefício da aposentadoria, há, ainda, carência mínima de 180 contribuições (o que corresponde a 15 anos, se as contribuições forem contínuas).


A recorrente intermitência da contribuição entre empregados sujeitos a maior rotatividade termina por comprometer o financiamento da Previdência

Desde a introdução do sistema de aposentadoria no Brasil, em 1923, sabe-se que o tempo de trabalho pode equivaler ao tempo de contribuição quando há estabilidade no emprego, seja pela existência do próprio pleno emprego, seja por garantias legais estabelecidas na contratação. Como as experiências de pleno emprego são praticamente inexistentes no país, registra-se o contingente atual de mais de 55% da força de trabalho sem conseguir contribuir mensalmente com a Previdência Social. Somente nos três décis mais ricos da distribuição da renda do trabalho há 70% das famílias com membros contribuintes da previdência, enquanto nos três décis mais pobres não chegam a 30% das famílias.

Entre os ocupados que conseguem contribuir para a Previdência Social, prevalece no setor privado o grave fenômeno da rotatividade no trabalho que torna muito difícil ao empregado cumprir o ano todo com 12 prestações mensais ao sistema de aposentadoria. Isso não apenas compromete o atendimento dos requisitos mínimos para o acesso à inatividade remunerada, como torna mais vulnerável o financiamento da própria Previdência Social. Como se sabe, a substituição do regime da estabilidade no emprego pela garantia do acesso ao FGTS ocorrida em 1966 fez com que o empregado e o empregador passassem a dispor de enorme flexibilidade na determinação da duração do tempo de trabalho. Em resumo, percebe-se que ocorreu o inegável aumento da desconfiança tanto do empregador em relação ao empregado, que demite sem causa quando lhe convier, como do empregado, que se desfaz do contrato de trabalho quando encontra alternativa ocupacional de melhor condição. De um lado, os investimentos em qualificação terminam sendo contidos, uma vez que a empresa teme fortalecer a formação de seu empregado sob pena de terminar o perdendo para outra firma, muitas vezes concorrente, bem como o próprio trabalhador desconfia de que a maior qualificação profissional possa limitar o raio de procura por outras formas de trabalho impostas pela recorrente rotatividade no emprego. De outro, o registro anual de mais de 12 milhões de demissões nos empregos formais, o que implica absurda taxa de rotatividade acima de 42% (duas vezes maior que a dos Estados Unidos) e dois milhões de processos trabalhistas no sistema judiciário (17% do total das demissões anuais).

Por conta disso, o Brasil possui quase 6 milhões de empregados com carteira assinada com menos de um ano no estabelecimento. Deste contingente que representa mais de 1/5 do total dos empregos formais, há 3,7 milhões de indivíduos (13,1% dos empregados com carteira no Brasil) que, a cada 12 meses, somente conseguem contribuir por cinco meses de prestação, o que torna a habilitação para a aposentadoria por tempo de contribuição extremamente difícil. Projetado no longo prazo, o trabalhador deverá precisar de aproximadamente 84 anos para reunir o tempo necessário de contribuição para se aposentar. Se considerar também que, em média, o início na vida laboral ocorre aos 15 anos de idade, compreende-se que somente por volta dos 99 anos de idade é que o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição deverá ocorrer. Esse cenário parece ser pouco realista, uma vez que a expectativa de vida ao nascer encontra-se, na média da população brasileira, levemente acima dos 70 anos (esta média deve ser mais baixa para o grupo de pessoas de menor renda devido às características socioeconômicas, com desempenho de ocupações com maior incidência de doenças/ acidentes laborais e maiores jornadas de trabalho).

No contingente de maior vulnerabilidade no acesso à Previdência Social, deve-se acrescer também o grupo de mais 2,2 milhões de indivíduos (7,7% dos empregados com carteira no país) que, a cada 12 meses, somente conseguem contribuir com nove prestações. No longo prazo, eles precisarão de quase 48 anos para poder cumprir os requisitos básicos para se aposentar. Se novamente considerar que, em média, começam a vida profissional aos 15 anos de idade, somente por volta dos 62 anos alcançarão as condições necessárias para a aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo que minimamente factível, dada a expectativa de vida no Brasil, não se pode dizer que esse cenário traga alento a essa parcela dos trabalhadores brasileiros. Nesse sentido, a aposentadoria por tempo de contribuição permanece uma meta incerta, quando não inatingível, apesar das contribuições realizadas ao longo da trajetória ativa do trabalhador. Isso porque o emprego formal em expansão tem sido justamente aquele de maior rotatividade, o que contribui para a formação de uma nova legião de excluídos fundamentados pelas reformas neoliberais da década de 1990. Em função disso, cabe destacar que a recorrente intermitência da contribuição entre os empregados sujeitos à maior rotatividade termina por comprometer o financiamento da própria Previdência Social, uma vez que 21% do total dos empregados formais do país contribuem menos de 12 meses a cada ano de sua vida ativa no mercado de trabalho. Ademais das debilidades na sustentação do seu financiamento no Brasil, percebe-se como a busca da modernidade torna-se falsa, na medida em que termina gerando exclusões adicionais de pessoas que, mesmo trabalhando e contribuindo, deixam possivelmente de ter acesso à Previdência Social.


Marcio Pochmann é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor licenciado do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas. Escreve mensalmente às quintas-feiras.

13 julho, 2006

Sonegação e desvios derrubam tese de déficit operacional

Dívidas de empresas com o INSS, desvio da fatia da CPMF que a Constituição manda ir à Previdência mas é apropriada pela equipe econômica, sonegação e poucas carteiras assinadas ajudam a explicar a "saúde" do sistema.

André Barrocal - Carta Maior

BRASÍLIA – O equilíbrio financeiro da Previdência provoca controvérsias há anos. Pela Constituição, ela integra a seguridade social, composta ainda por saúde e assistencialismo, todos financiados por fontes definidas (contribuições sociais). A seguridade teve no ano passado uma sobra de R$ 56,8 bilhões – ou R$ 24,7 bilhões, caso se considere o desvio de 20% autorizado pela própria Constituição, por obra governo. Mas, como prefere excluir a Previdência da seguridade, o governo anunciou déficit do INSS de R$ 37,5 bilhões.

A prática contábil que produziu o rombo alimenta a alegação sobre a suposta necessidade de reformar a Previdência. Para os defensores da reforma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria inviável no longo prazo. Seria preciso dificultar o acesso da população aos benefícios, para conter ou reduzir gastos. O fundamento da tese – desequilíbrio do sistema – não resiste, contudo, à própria lógica contábil que alimenta o reformismo. Mesmo separado da seguridade, o INSS mostra-se saudável.

A saúde evidencia-se ao se observar: o tamanho da dívida das empresas com o INSS; a fatia da CPMF que a Constituição manda ir à Previdência mas foi apropriada pela equipe econômica; a sonegação de contribuições previdenciárias patronais; e o exército de trabalhadores que o empresariado contrata sem carteira assinada, para fugir da contribuição. Sem os quatro problemas, a Previdência não teria acumulado déficit nos últimos onze anos - R$ 156 bilhões, em valores correntes, ou R$ 163 bilhões, corrigindo-os pela inflação. E ainda ostentaria folga em caixa.

CALOTE PATRONAL E OFICIAL
O calote dos empresários no INSS somava R$ 108 bilhões até 31 de março, dado mais recente do Ministério da Previdência. Por coincidência, o valor é idêntico à arrecadação previdenciária no ano passado. A inadimplência apontada pela pasta diz respeito a pagamentos sobre os quais ela não tem dúvida de que precisam ser feitos pelas empresas. Já realizou todas as análises possíveis do ponto de vista administrativo, e nada achou que justificasse abrir mão do dinheiro. Por isso, inscreveu os débitos na dívida ativa do INSS, para cobrança na Justiça.

Se o calote empresarial empobreceu o INSS, a equipe econômica fez o mesmo, ao se apropriar da parcela da CPMF que, constitucionalmente, pertence à Previdência – 26% do tributo. O Ministério da Fazenda represou R$ 40 bilhões, entre 1999 e 2005. O dinheiro foi usado para pagar juros da dívida pública, na política de arrocho fiscal iniciada em 1999. Desde então, a área econômica alega que a CPMF vai ao INSS sempre que o Tesouro Nacional cobre o déficit. Por esta opção contábil, o INSS exibe rombo maior, reforçando o discurso reformador – e a teoria da conspiração que vê aí uma ação deliberada para forçar a reforma ou até mesmo a privatização da Previdência.

A partir do ano que vem, no entanto, a contabilidade do INSS passará a incorporar o naco que lhe cabe da CPMF. Desde junho, a Secretaria de Políticas de Previdência Social já divulga o resultado mensal do instituto mostrando a situação com o tributo em caixa. Mudança na divulgação de balanço levanta especulações. A mudança nasceu de um entendimento dos ministros Nelson Machado (Previdência) e Guido Mantega (Fazenda). Ambos não estão convencidos da suposta necessidade de reformar o INSS. Mantega, por exemplo, acredita que os gastos previdenciários vão se estabilizar em torno do patamar atual - cerca de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Além da afinidade conceitual, a boa relação entre os ministros facilitou o acerto. Machado foi o secretário-executivo de Mantega no Ministério do Planejamento no início do governo.

SONEGAÇÃO E CUMPLICIDADE
A dívida das empresas e a CPMF devida ao INSS são valores concretos, que podem ser medidos. Sozinhas, já sinalizam uma Previdência equilibrada. Considerando os dois fatores, o déficit de R$ 156 bilhões em onze anos cairia a R$ 8 bilhões – R$ 727 milhões anuais, em média. Já a sonegação só pode ser estimada. Mas, mesmo diante de "palpites", verifica-se que sistema está longe do colapso.

A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência (Anfip), sindicato da tropa fiscalizadora do pagamento das contribuições patronais, calcula que a sonegação desvia de 30% a 50% da arrecadação do INSS. Tomando-se a estimativa mais cautelosa (30%), a receita do ano passado teria R$ 32,4 bilhões adicionais. Os recursos sonegados pelas empresas e a CPMF negada pela equipe econômica (R$ 7,7 bilhões) fariam a Previdência fechar 2005 no azul, mesmo no modelo contábil do governo. Superávit de R$ 2,6 bilhões.

O economista especializado em Previdência Milko Matijascic, que em 2002 se doutorou na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) com tese sobre o setor, estranha que o tema "sonegação" pouco freqüente o debate acerca do INSS. Em estudo publicado em maio - "Seguridade e comunicação social: investigar e debater" -, Matijascic ressalta que, sem a sonegação, não haveria déficit. E questiona: "Por que existe tanta insistência e crítica em relação a um suposto déficit operacional do INSS e ninguém dá atenção aos dados de sonegação e a quem interessa essa parcialidade?"

Uma explicação para o silêncio talvez seja a cumplicidade de certos formadores de opinião – analistas, especialistas, imprensa - com a desidratação do INSS. É fácil achar na lista de devedores da Previdência, disponível na internet, empresas e setores aos quais, de algum modo, os formadores de opinião são ligados. Bancos, por exemplo, têm dívidas bilionárias. Veículos de comunicação devem milhões.

A publicação da lista dos devedores, prevista em lei, foi inaugurada em 2003, com o ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini, numa tentativa de constranger os caloteiros. Para ele, o não-recolhimento das contribuições afeta decisivamente o "desequilíbrio" das contas do INSS. "O crescimento do emprego formal e a gestão que priorize o combate às fraudes, à sonegação e à corrupção são as garantias de que o regime geral possa manter a sustentabilidade de seu financiamento", diz Berzoini, atual presidente do PT.

INFORMALIDADE E QUEDA DA RENDA
A afirmação do ex-ministro adiciona outro elemento que atinge pesadamente o caixa da Previdência com um impacto que, somado a sonegação, dívidas e CPMF negada, sugere que o modelo do INSS é viável: a informalidade do mercado de trabalho. O Brasil tem um elevado contingente de empregados sem carteira, cujos patrões não recolhem contribuições ao INSS e os obrigam a fazer o mesmo. O aumento da informalidade foi uma conseqüência direta do modelo econômico neoliberal adotado nos anos 90.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE mostra que, em 1989, o Brasil tinha 55 milhões de pessoas ocupadas recebendo algum tipo de rendimento. Deste total, 30 milhões (55%) contribuíam com o INSS e 25 milhões (45%), não. Em 2003, havia 77 milhões de ocupados com renda, dos quais 36 milhões (46%) contribuíam com a Previdência e 40 milhões (54%), não. "Se botássemos metade deles na formalidade, a Previdência teria um superávit imenso", diz Palmeira Filho, da Anfip.

Além da informalidade, o modelo econômico tem ainda outro impacto no mercado de trabalho que igualmente afeta a Previdência, o achatamento salarial. Como a contribuição previdenciária depende dos salários, quanto menores eles forem, menos o INSS recebe. Os patrões recolhem 20% da folha de pessoal e os empregados, 8% do contracheque. De 1990 a 2002, a participação da massa salarial no produto interno bruto (PIB) caiu de 43% para 31%, segundo o IBGE. Para analistas, o Plano Real, com sua política de juros altos, acelerou a queda do trabalho na renda nacional, e isso acentuou os déficits do INSS a partir de 1995.

"Um efeito perverso dos juros altos é que eles impõem uma compulsão pelo lucro. As empresas tentam lucrar o máximo, para fazer frente a compromissos financeiros atrelados aos juros. Por isso, cortaram custos, e os salários ficaram deprimidos", afirma o economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB).

O desfalque do caixa INSS por questões nada afeitas ao modelo previdenciário mostra que a tentativa de reformá-lo para corrigir uma contabilidade distorcida pode cometer injustiças com a população que precisa dos benefícios.